O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na sessão
administrativa de terça-feira, 15 de dezembro, as resoluções que irão
reger as Eleições Municipais de 2016. Os ministros aprovaram ao todo dez
resoluções e alterações no calendário eleitoral.
As instruções tratam dos atos preparatórios para a eleição; registro e
divulgação de pesquisas eleitorais; escolha e registro de candidatos;
limites de gastos a serem observados por candidatos a prefeito e
vereador e propaganda eleitoral. Também abordam a utilização e geração
do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral;
representações, reclamações e pedidos de direito de resposta;
arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e
prestação de contas; calendário da transparência para as eleições de
2016.
Ainda foram aprovadas as resoluções sobre a instalação de seções
eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de
internação de adolescentes; e sobre a cerimônia de assinatura digital,
fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do
voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e dos
procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.
Além das dez resoluções, o TSE já havia aprovado o Calendário Eleitoral
das Eleições Municipais de 2016 e a resolução que estabelece modelos de
lacres para as urnas, de etiquetas de segurança e de envelopes com
lacres de segurança e sobre seu uso nas eleições do próximo ano.
O primeiro turno do pleito está marcado para o dia 2 de outubro. Se
houver necessidade de segundo turno, a data escolhida para a votação
será no dia 30 de outubro. Na ocasião, os eleitores irão eleger
prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos Municípios brasileiros.
Veja pontos importantes das resoluções aprovadas:
Pesquisas eleitorais
A partir de 1º de janeiro de 2016, as entidades e empresas que
realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos,
para conhecimento público, serão obrigadas a informar cada pesquisa no
Juízo Eleitoral que compete fazer o registro dos candidatos. O registro
da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua
divulgação.
Filiação partidária
Quem desejar disputar as eleições do próximo ano, precisa se filiar a um
partido político até o dia 2 de abril de 2016, no caso, até seis meses
antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma
eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano
antes do pleito.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a
deliberação sobre coligações devem acontecer de 20 de julho a 5 de
agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias
deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Registro de candidatos
Partidos políticos e coligações devem apresentar os pedidos de registro
de candidatos ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de
agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às
19h do dia 5 de julho.
Gastos de campanha
Antes da reforma eleitoral deste ano (Lei nº 13.165, de 29 de setembro
de 2015), o Congresso Nacional tinha de aprovar lei fixando os limites
dos gastos da campanha eleitoral. Na falta desta regulamentação, eram os
próprios candidatos que delimitavam seu teto máximo de gastos. Tais
valores eram informados à Justiça Eleitoral no momento do pedido de
registro de candidatura.
A partir das eleições do próximo ano, de acordo com o que estabelece a
reforma eleitoral, o TSE é que fixará, com base em valores das eleições
anteriores e critérios estabelecidos nesta norma, os limites de gastos,
inclusive o teto máximo de despesas de candidatos a prefeito e vereador
nas eleições de 2016.
Propaganda eleitoral
A resolução sobre o tema contempla a redução da campanha eleitoral de 90
para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos
candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com
início em 26 de agosto, em primeiro turno. As duas reduções de períodos
foram determinadas pela reforma eleitoral de 2015.
Instruções
De acordo com o artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o
TSE deve expedir, até 5 de março do ano da eleição, todas as instruções
necessárias para a fiel execução da lei, ouvidos, previamente, em
audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos
políticos.






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